Blog destinado a mostrar as atividades da Guarda Municipal de Carmópolis-SE (GMC)
domingo, 15 de maio de 2011
PROGRAMAÇÃO DA III MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA - DIA 24/05/2011
SEGUE ABAIXO AS PROGRAMAÇÕES DA MARCHA AZUL MARINHO E DO SEMINÁRIO NO CONGRESSO NACIONAL, SE ALGUÉM NECESSITAR DE CONVITE OFICIAL POR FAVOR ENTRE EM CONTATO COM naval153gm@ig.com.br
ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 - 06397-510 - Carapicuíba - SP
Registro RTD Barueri nº 205439 - FONE: 011 41811265 – 011 84195494
PROGRAMAÇÃO DA III MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA - DIA 24/05/2011
*07:00 horas
Chegada e Mobilização das Caravanas na Catedral
*08:00 horas
Formação dos Grupamentos por cidade/estado com bandeiras e faixas
*08:10 horas
Fala dos lideres
*08:20 horas
Entrega da Carta/Documento a mais alta autoridade
*08:30 horas
MARCHA AZUL MARINHO execução e encerramento em direção ao Plenário Nereu Ramos.
*08:50
Formação das Equipes p/ Visitas às Lideranças Partidárias.
Obs: Solicitar o Apoio a aprovação do PEC 534/02 com assinaturas dos parlamentares.
*09:00 Entrada para o III Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, no auditório Nereu Ramos
NAVAL
www.guardasmunicipais.com.br
email e MSN naval153gm@ig.com.br
Câmara dos Deputados
Comissão de Legislação Participativa
Convida para
III SEMINÁRIO GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
Data: 24/05/2011
Hora: 9 às 18 horas
Local: Auditório Nereu Ramos - Câmara dos Deputados – Brasília/DF
PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR
09:00 horas
Inscrições e credenciamento
10:00 horas – Abertura
Deputado Marco Maia – Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Vitor Paulo – Presidente da Comissão de Legislação Participativa
Deputado Arnaldo Faria de Sá - Relator da PEC 534/02
Ministro José Eduardo Martins Cardozo - Ministro da Justiça
Regina Miki - Secretaria Nacional de Segurança Pública
Senadora Gleisi Hoffman
Senador Marcelo Crivella
Maurício Domingues da Silva (Naval) - Presidente da ONG SOS Segurança dá Vida
10:30 horas
Mesa 01: Guarda Municipal e Segurança Pública priorizando a Prevenção
Palestrante: Mauricio Donizete Maciel – Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG
Palestrante: Osmir Cruz – Comandante da Guarda Municipal de Vinhedo/SP
e Guardas Municipais do Curso de Pós Graduação em Comando de Guardas e Segurança Pública.
Convidados: Lideranças partidárias
12:30 horas
Intervalo
13:30 horas
Mesa 2: Guardas Municipais – Nossa história e nossa luta
Palestrante: Leila Rejane ds Sec. Das Mulheres do SINGUARDAS/RN
Palestrante: Mauricio Domingues Naval – Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
Convidados: Lideranças partidárias
15:30 horas
Mesa 3: Capacitação das Guardas Municipais
Palestrante: IBESP- Instituto Brasileiro de Educação, Estudos e Pesquisa em Segurança Pública
Palestrante: Elvis de Jesus – Inspetor da Guarda Municipal de São Jose dos Campos/SP
16:30 - Debates
17:30 horas
Encerramento e entrega dos certificados
fonte: www.gm1carlos.blogspot.com
Lei institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro. - DomTotal
Lei institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro. - DomTotal: "Lei institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes"
LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes"
Dia nacional da Guarda Municipal
Dia nacional da Guarda Municipal - 10 de outubro | Fórum Brasileiro de Segurança Pública: "Dia nacional da Guarda Municipal - 10 de outubro"
Claudio Frederico de Carvalho - Curitiba(PR) - 21/06/2008
No início era o verbo:
Gênesis 2:15 Tomou, pois, o SENHOR Deus ao homem e o colocou no jardim do Éden para o cultivar e o GUARDAR.
Com a existência do fato delituoso, virou denominação:
Gênesis 37:36 Entrementes, os midianitas venderam José no Egito a Potifar, oficial de Faraó, comandante da GUARDA.
Todos os povos sempre ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem.
Muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou sendo delegado este poder de polícia a determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capital de Minas Gerais, em 09 de junho de 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "TIRADENTES", tornou-se Comandante em 1780.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia (Guardas Municipais no Brasil), sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros".
Ao abdicar o trono, D. Pedro deixa seu filho D. Pedro II, neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória em 14 de junho de 1831, é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz às Guardas Municipais, divididas em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10 de outubro, foram reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora agregado com a terminologia "Permanentes", subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanente deveriam circular dia e noite em patrulhas a pé ou a cavalo, "com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão"; estavam, porém autorizados a usar "a força necessária" contra todos os que resistissem a "ser presos, apalpados e observados".
As Guardas Municipais no Brasil, dado a sua atuação foram conhecidas também como:
"Batalhão dos Oficiais-Soldados", "Voluntários da Pátria", "Sagrado Batalhão" e "Guerreiros da Pátria".
A atuação da Guarda Municipal desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839, dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
"Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte".
Esta Corporação Ducentenária, teve em quadro vultos nacionais que souberam conduzi-las honrosamente, tendo como destaque o Major Luiz Alves de Lima e Silva - "Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser nomeado Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados, fez a seguinte afirmação:
"Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva".
***
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
"Art. 144 -A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
Como o grande Jurista Plácido e Silva já definia:
"GUARDA-CIVIL é uma corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito citadino.
A cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora a guarda-civil entenda-se uma força armada, sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força militar.
Propriamente, o guarda-civil não é um soldado. E embora, na prestação de seu serviço esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente, um paisano."
A história da Guarda Municipal, sendo uma instituição secular, acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos.
Em diversos momentos esta "força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente.
Dado a missão principal de promover o bem social, esta corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada a sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios desta população citadina.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passou a ser Comemorado O DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL.
Gênesis 2:15 Tomou, pois, o SENHOR Deus ao homem e o colocou no jardim do Éden para o cultivar e o GUARDAR.
Com a existência do fato delituoso, virou denominação:
Gênesis 37:36 Entrementes, os midianitas venderam José no Egito a Potifar, oficial de Faraó, comandante da GUARDA.
Todos os povos sempre ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do Guardião da Lei e da Ordem.
Muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou sendo delegado este poder de polícia a determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelos erários foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capital de Minas Gerais, em 09 de junho de 1775, onde o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o "TIRADENTES", tornou-se Comandante em 1780.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão da Guarda Real de Polícia (Guardas Municipais no Brasil), sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros".
Ao abdicar o trono, D. Pedro deixa seu filho D. Pedro II, neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória em 14 de junho de 1831, é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz às Guardas Municipais, divididas em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que em 10 de outubro, foram reorganizados os Corpos de Guardas Municipais, agora agregado com a terminologia "Permanentes", subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanente deveriam circular dia e noite em patrulhas a pé ou a cavalo, "com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão"; estavam, porém autorizados a usar "a força necessária" contra todos os que resistissem a "ser presos, apalpados e observados".
As Guardas Municipais no Brasil, dado a sua atuação foram conhecidas também como:
"Batalhão dos Oficiais-Soldados", "Voluntários da Pátria", "Sagrado Batalhão" e "Guerreiros da Pátria".
A atuação da Guarda Municipal desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839, dirigiu-se ao Senado, afirmando que:
"Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte".
Esta Corporação Ducentenária, teve em quadro vultos nacionais que souberam conduzi-las honrosamente, tendo como destaque o Major Luiz Alves de Lima e Silva - "Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser nomeado Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados, fez a seguinte afirmação:
"Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva".
***
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
"Art. 144 -A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
Como o grande Jurista Plácido e Silva já definia:
"GUARDA-CIVIL é uma corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito citadino.
A cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de policiamento, também se diz guarda-civil.
Embora a guarda-civil entenda-se uma força armada, sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força militar.
Propriamente, o guarda-civil não é um soldado. E embora, na prestação de seu serviço esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente, um paisano."
A história da Guarda Municipal, sendo uma instituição secular, acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos.
Em diversos momentos esta "força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente.
Dado a missão principal de promover o bem social, esta corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada a sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios desta população citadina.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 DE OUTUBRO, passou a ser Comemorado O DIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL.
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