quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Apesentação do trabalho da GM Naéte e o GM Jeilton. Aula de Legislação, instrutor Capitão Cledyvan

ARTIGO-312 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
PECULATO
Definição – delito de funcionário público que se apropria de valor ou qualquer outro bem móvel proveito em próprio ou alheio.

Pena - Reclusão de 02 a 12 anos e multa

Conforme matéria feita pela revista “Istoé” do dia 04 de novembro de 2009, a Controladoria Geral da União (CGU) demonstrou alguns casos de cidades no Brasil de como funcionários e gestores públicos se apossam de verbas e bens moveis públicos, falsificando notas fiscais frias e com procedências duvidosas.
Veja alguns exemplos:

Na cidade de são Francisco do Conde no Estado da Bahia, o Secretário de Educação emitiu nota alegando ter comprado 5 toneladas ou seja 5 mil quilos de plásticos dessas de amarrar dinheiro, algo como 4,3 milhões (quatro milhões e trezentos mil)pedacinhos de borracha, a CGU, no entanto, não conseguiu achar nem um quilo nas escolas do município.

No Município de Riachuelo (Rio Grande do Norte). Administração da cidade distribuiu casas com recursos federais. Entre os beneficiários está um primo do ex-prefeito e servidores municipais.

No Município de Charquarado (Rio Grande do Sul), não tem verão ao estilo nordestino, mas parte da população parece ter especial apreço por ar-condicionado.

No final de 2008, a CGU descobriu que sete aparelhos de cerca de R$ 15 mil, adquiridos com recursos do fundo nacional de Saúde, desapareceram dos postos de saúde. A prefeitura não soube explicar o destino deles e nem de outros equipamentos sumidos, orçados em R$48 mil.
Como vimos, a apropriação de verbas e bens moveis, públicos é de norte a sul, e frito de diversas maneiras, independente de ser cidade grande ou pequena.


BIBLIOGRAFIA: Revista ISTO É de 04 /11/2009


GM Naéte, GM Jeilton. Carmopolis/SE, 24 de Novembro de 2009

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