quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Apresentação do trabalho dos GM's Marcio e Isabel. Aula de Legislação, Instrutor Capitão Cledyvan

ABANDONO DE INCAPAZ

TRAGÉDIA NA VILA EMA: BEBÊ DE SEIS MESES MORRE APÓS SER ESQUECIDO NO CARRO PELA MÃE
Gerson Rodrigues

Um caso chocou a região ontem e atraiu a atenção de toda a mídia. Uma menina de seis meses faleceu depois de ficar trancada em um automóvel por cerca de cinco horas, segundo a polícia. Além de ter parada cardiorrespiratória, Sofia também sofreu queimaduras no corpo em razão do forte calor de ontem, quando as temperaturas ultrapassaram 30º. O veículo, estacionado na rua Salvador Mastropietro, na Vila Ema, contava com película insulfilm, o que além de deixar o interior do carro mais abafado, não possibilitou que transeuntes avistassem a criança. Ela foi esquecida no local pela mãe, Vilma da Silva, que durante este período, trabalhou tranqüilamente, pois acreditava ter deixado a caçula na creche. Foi a própria Vilma que encontrou a filha no carro, já desmaiada, e entrou em desespero. O caso foi registrado no 56º Distrito Policial, de onde os pais da criança só conseguiram sair por voltas das 21h, cercados pela imprensa.
De acordo com pessoas que convivem com Vilma, de 44 anos, antes de trabalhar, ela costumava deixar a filha mais velha, de 6 anos, na escola, e a caçula, em uma creche. Apesar da imprensa da TV ter afirmado que a mãe alterou sua rotina ontem, o delegado que apura o caso, Paulo César Gasparoto, confirmou que a mãe esqueceu de passar na creche, indo do colégio direto para a metalúrgica na Vila Ema.
Ela chegou no serviço, segundo outros funcionários, por volta das 10h e como havia marcado horário no pediatra justamente para Sofia, saiu mais cedo, em torno das 15h, avisando que ia buscar a filha na creche. Neste momento, ela encontrou a criança, já inconsciente, na cadeirinha no banco de trás do carro.
Aos gritos, Vilma pediu ajuda ao colega de trabalho, Luiz Neves de Oliveira Júnior, que saia da empresa. "Ela falava: Eu esqueci ela no carro! Eu esqueci ela no carro!
A princípio, quando vi o desespero de Vilma, achei que era assalto. Quando entendi, corri até o carro, retirei o bebê e o levei para dentro da empresa. Chamamos o Resgate e nos passaram algumas orientações pelo telefone. Também chamei uma amiga que é enfermeira e mora próximo da empresa.

Ela tentou reanimar a menina, mas como não estava conseguindo e o Resgate demorava, a levamos de carro para o hospital de Vila Alpina", contou Júnior, que trabalha com Vilma há cerca de cinco anos. De acordo com a polícia, Sofia já chegou morta ao pronto socorro.
Segundo o delegado Paulo César Gasparoto, após colher depoimentos da mãe e de testemunhas, ficou caracterizado que não houve dolo – intenção de matar – por parte da mãe. "Infelizmente foi uma fatalidade. Ela (mãe) seguiu a rotina diária dela e por correrias do dia a dia esqueceu de deixar a bebê na creche. Quando se aproximava do horário de levar Sofia ao pediatra, ela se dirigiu até o carro e viu que a menina ainda estava lá", conta o delegado. "A mãe está em estado de choque, arrasada. Ao conversar com as testemunhas e ao olhar a criança, podemos perceber que ela era bem tratada. A menina estava muito bem cuidada".
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO, Em sua edição de nº 910 - 19 a 26 de Novembro de2009

O artigo 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Existem três tipos de abandono de incapaz: o intelectual, no qual os pais privam o filho de ir para a escola (de acordo com a legislação brasileira, é obrigatório que a criança curse até o ensino fundamental); o moral, que é quando o pai sabe quem é seu filho, mas ignora sua existência inclusive no sentido afetivo (o mesmo vale na relação entre filhos e pais, para idosos); é o material, caracterizado quando o considerado “incapaz” não tem condições materiais de subsistência.


Sujeito ativo: Vilma Silva, de 40 anos;
Sujeito passivo: Sofia Silva, de seis meses de idade;
Crime: abandono de incapaz;
Ficou caracterizado que não houve dolo por par da mãe;
Foi autuada em flagrante por homicídio culposo, (sem intenção de matar);
Responderá em liberdade mediante pagamento de R$ 1 mil de fiança
Abandono: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos;
Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.                                                                                                                             

Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço
São, três hipóteses de aumento de pena: se o abandono ocorre em lugar ermo; se o sujeito ativo tem relação de parentesco ou responsabilidade legal pelo sujeito passivo (ser ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima); ou se o sujeito passivo é maior de 60 anos de idade.
A ação penal, para este crime, é pública incondicionada.

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