domingo, 29 de novembro de 2009

Apresentação do trabalho dos GM's Nunes e Sueliton. Aula de Legislação, Instrutor Capitão Cledyvan

Tema: Artigo 159, Extorsão mediante sequestro

Noticias:

Homem sofre sequestro-relâmpago em São Bernardo

Evandro De Marco
Do Diário do Grande ABC

Um homem foi vítima de sequestro-relâmpago na noite desta terça-feira quando chegava em casa, na rua João Alves, bairro Baeta Neves, em São Bernardo. A vítima, um zelador de 52 anos, havia acabado de entrar na garagem quando foi abordado por dois bandidos armados.

Ele foi obrigado a passar para o banco traseiro de seu Ford Fiesta e seguiu com a dupla de assaltantes até Ribeirão Pires, onde outros dois ladrões os aguardavam.

O zelador foi levado para um lugar deserto e obrigado a entregar o cartão do banco e a senha para que a quadrilha sacasse dinheiro de sua conta.

A vítima permaneceu mais de duas horas sob a mira das armas de dois dos sequestradores até que a outra dupla voltasse com os R$ 500 sacados.

Um dos ladrões, então, levou o zelador de volta a São Bernardo e o abandonou junto com o carro na Favela do Areião, região Riacho Grande.

Assim que foi posta em liberdade, a vítima seguiu até o 1º Distrito Policial, onde registrou o boletim de ocorrência.



POLÍCIA

06 de Novembro de 2009 - 18:20

Presos acusados por sequestro de empresário em Mato Grosso

Fonte: Assessoria

A Polícia Judiciária Civil por meio da Gerência de Repressão a Sequestro e Investigações Especiais (GRSIE), prendeu quatro homens acusado do sequestro do empresário Sílvio Surdi, ocorrido em 25 de agosto deste ano. Douglas Magalhães de Arruda, 21, Eder Paulo Magalhães Arruda, 26, Rodrigo Lupércio Sebastião, 32, e Marcos Fernandes de Souza, 25, tiveram mandados de prisão temporária (30 dias) cumpridos nesta sexta-feira e vão responder por extorsão mediante sequestro.

O empresário do ramo de terraplanagem foi sequestrado por volta das 13h30, de 25 de agosto, nas proximidade do Trevo do Largado, em Várzea Grande, e levado para um cativeiro no Cinturão Verde, região do bairro Pedra 90, permanecendo no local até a noite do dia 26 de agosto, quando foi efetuado o pagamento de R$ 35 mil e a vítima conseguiu fugir do cativeiro.

Conforme depoimento do empresário, dias antes os sequestradores fizeram contato, via telefone, com a finalidade de contratação de serviços de terraplanagem. “Na continuidade das investigações fizemos diligências junto com a vítima e conseguimos identificar o local do cativeiro e depois chegamos aos indiciados”, disse o delegado Wladimir Fransosi, que preside as investigações.

De acordo com Fransosi, os suspeitos Eder Paulo e Rodrigo Lupércio, já estavam presos na Penitenciária Central do Estado (antigo Pascoal Ramos), e teriam comandado o sequestro de dentro do presídio. As investigações identificaram Rodrigo Lupércio como sendo o chefe da quadrilha.

A chácara usada de cativeiro pertence a Marcos Fernandes de Souza, foragido da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães e com mandado de prisão expedido por aquela comarca. Durante as horas em a vítima permaneceu refém o local era guardado pelo suspeito (Marcos), sendo ele a pessoa que buscou o dinheiro do resgate.

“Todos são criminosos com antecedentes policiais”, frisou o delegado Wlademir Fransosi.



Parecer da dupla de GM’s:

Em ambos os casos fica caracterizado o seqüestro, onde as vitimas foram levadas a força e para serem libertadas teriam que pagar .

Fica evidente em ambos os casos a extorsão mediante seqüestro crime enquadrado no Art. 159 do código penal brasileiro, sendo no primeiro caso,o seqüestro relâmpago, penalizado com pena de reclusão de 8 a 15 anos e no segundo caso como foi cometido por bando e durou mais de 24 horas a pena seria de 12 à 20 anos de reclusão



Extorsão mediante sequestro

Extorsão mediante seqüestro é o seqüestro praticado contra uma pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três agravantes e um atenuante, conforme as circunstâncias:

1. Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.

2. Se do sequestro resultar lesão corporal de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.

3. Se resultar em morte, a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos.

4. Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

Com a introdução da Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072 de 25 de Julho de 1990) no ordenamento jurídico brasileiro, o crime de extorsão mediante seqüestro passou a ser considerado crime hediondo, o que torna-o insuscetível de anistia, graça e indulto, ou ainda de fiança ou liberdade provisória, e sujeita seus praticantes ao cumprimento da pena integralmente em regime fechado, ou seja, não terão direito à chamada liberdade condicional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário